R. Édson Álvares, 123. Casa Amarela. Recife, Pernambuco.

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Advocacia especializada em famílias, infância e juventude

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atuação

Atuamos nos seguintes eixos

Do consultivo ao contencioso, assessoramos pessoas físicas e jurídicas
sob os seguintes contextos

Famílias

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Patrimônio familiar

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Violência Doméstica

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Alienação Parental

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Infância e Juventude

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Educacional

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queremos conhecer sua história

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onde nos encontrar:

Redes Sociais:

Dúvidas frequentes:

Os atendimentos podem se dar tanto pela via presencial como virtual.

Para entrar em contato, basta clicar no símbolo do Whatsapp no canto da tela. Ou, se preferir outro meio, acesse no menu a aba de Contato.

As demandas judiciais são aquelas que nos obrigam passar pelo Poder Judiciário para obter solução. As demandas extrajudiciais, são demandas que podem ser resolvidas sem necessidade de acesso ao judiciário.

O divórcio e o inventário são exemplos de procedimentos que podem ocorrer exclusivamente no âmbito extrajudicial. Por outro lado, uma demanda judicial também contém procedimentos extrajudiciais tais como as notificações, acordos, relação com instituições etc.

Clique aqui para saber mais sobre os procedimentos que ocorrem exclusivamente pela via extrajudicial.

O atendimento inicial tem como objetivo a coleta de informações para a realização de um diagnóstico sobre a situação.É uma reunião onde a função do advogado é ouvir.

Após a coleta de informações, será marcada uma nova reunião onde o advogado, com os documentos e provas necessárias em mãos, apresentará uma proposta de estratégia para resolução da questão.

Em caso de urgência, o procedimento será abreviado.

Este é um escritório especializado e em constante especialização sobre os temas correlatos à família, infância e juventude. 

Na seara da família, atua nas causas que discutem relações de união estável e casamento, guarda e convivência, pensão alimentícia, adoção, interdição, alienação parental e cogêneres.

No contexto da infância e juventude, atua em procedimentos de adoção, do direito escolar, dos atos infracionais, bullying, dentre outros.

Sim, contribuímos tanto com pessoa física como com pessoa jurídica. Sobretudo, instituições que possuem famílias, crianças e adolescentes como público.

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